PRF recupera em Itabaiana veículo com registro de apropriação indébita
- boletimserrano
- 26 de out. de 2020
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Policiais rodoviários federais recuperaram, na manhã do último domingo, 25, um veículo com registro de apropriação indébita. A ação aconteceu no município de Itabaiana/SE.
Os agentes federais realizavam o trabalho de ronda quando abordaram um veículo Ford/Ka, com placas de Minas Gerais. Após consulta ao banco de dados utilizado pela PRF, os policiais constataram que havia um processo de apropriação indébita do carro, registrado no estado de São Paulo.
A ocorrência foi encaminhada à delegacia de Polícia Civil de Itabaiana.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA
De acordo com o Art. 168 do Código Penal Brasileiro, apropriação indébita se define por propriar-se de coisa alheia móvel, ter a posse ou a detenção. Se diferencia do furto porque no furto a intenção do agente (quem furta) de apropriar-se da coisa é anterior à sua obtenção, enquanto que, na apropriação indébita, o objeto chega legitimamente às mãos do agente, e este, posteriormente, resolve apoderar-se do objeto ilicitamente, ou seja, a apropriação indébita ocorre quando o agente deixa de entregar ou devolver ao seu legítimo dono um bem móvel ao qual tem acesso - seja por empréstimo ou por depósito em confiança.
FONTE: PRF
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