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Município de Umbaúba descumpre ordem de prioridade e é acionado pelo MP para interromper vacinação

  • Foto do escritor: Tainara Paixão
    Tainara Paixão
  • 19 de fev. de 2021
  • 2 min de leitura

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O município de Umbaúba teve uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, que determinou a interrupção imediatamente da vacinação de pessoas que estão fora do Plano Nacional de Vacinação contra a covid-19.


De acordo com o Ministério Público de Sergipe, o município de Umbaúba descumpriu a ordem de prioridade da vacinação. Foram entregues à Secretaria Municipal de Saúde de Umbaúba 206 doses, no dia 19 de janeiro, e 189, no dia 01 de fevereiro, totalizando 395 doses. Entretanto, há divergência em relação a quantidade de funcionários que foram vacinados e os que efetivamente trabalham na área de saúde do Município.

De acordo com a Promotoria de Justiça, há 122 funcionários lotados na saúde, mas a Secretaria vacinou 201 profissionais de saúde e ampliou para mais 135 trabalhadores de saúde, totalizando 336 pessoas vacinadas, preterindo os idosos e demais pessoas descritas como prioridade. Um dos vacinados foi o próprio Secretário de Saúde do Município.

O atual Prefeito e Secretário Municipal de Saúde são Humberto Maravilha (MDB) e Pato Maravilha, respectivamente.

Em nota, a prefeitura de Umbaúba esclareceu que o Plano Municipal segue as diretrizes do Plano Estadual. "Permanecemos com tranquilidade e consciência de um atividade transparente e leal, estando em prontidão para os devidos esclarecimentos frente aos órgãos competentes e com total responsabilidade para com os nossos munícipes", diz parte da nota.

MULTA

Além de paralisar a vacinação de quem não está no grupo prioritário, a Administração Municipal deverá apresentar, no prazo de 72h, a contar da intimação da decisão, um plano transparente de vacinação das pessoas do grupo de risco. Em caso de descumprimento da liminar, será aplicada multa pessoal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia, limitado a R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) para cada réu, nos termos dos arts. 297 e 537, ambos do Código de Processo Civil (CPC).


Tainara Paixão com informações do MP/SE

Jornalista

contatotainarapaixao@gmail.com

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