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MP recomenda que prefeito de Neópolis proíba qualquer tipo de festa carnavalesca

  • Foto do escritor: Tainara Paixão
    Tainara Paixão
  • 8 de fev. de 2021
  • 2 min de leitura

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O Ministério Público de Sergipe expediu recomendação para que os prefeitos dos municípios de Neópolis, Japoatã e de Santana do São Francisco proíbam e se abstenham de realizar qualquer tipo de evento, shows, “bloquinhos” e similares, a exemplo do “Neópolis Fantasy”, em ambientes públicos, privados ou de uso comum, independentemente do número de participantes. A cidade de Neópolis possui um dos mais tradicionais carnavais de rua do Nordeste.


A recomendação é específica ao período de 06 a 21 de fevereiro.


Os Prefeitos deverão não conceder e/ou revogar autorização eventualmente já concedida para a realização de evento festivo e proibir a utilização de quaisquer equipamentos sonoros automotivos, em especial os chamados “paredões” nos respectivos Municípios. A recomendação tem o objetivo de resguardar a população no contexto de pandemia da Covid-19, além de coibir a poluição sonora.

As Promotorias de Justiça também recomendaram que os diretores de clubes sociais e instituições de ensino, líderes comunitários ou de associações de moradores, organizadores de eventos, donos de bares, restaurantes e congêneres se abstenham de organizar e divulgar, quaisquer eventos festivos, shows, bloquinhos ou similares, no mesmo período.

Ainda na recomendação, as Polícias Civil e Militar deverão adotar as providências legais cabíveis para aqueles que insistirem em descumprir as normas sanitárias. O Comando da 5ª Companhia Independente da Polícia Militar deverá intensificar a fiscalização quanto à emissão sonora em níveis elevados por estabelecimentos e residências, assim como proibir o som automotivo, e apreender veículos de qualquer natureza e instrumentos utilizados para a prática do ilícito penal.

O MPSE reafirma que nesse período crítico de pandemia, o ato de provocar aglomerações em locais públicos ou privados constitui atentado à saúde pública, sendo passível de responsabilização criminal, civil e administrativa.


Tainara Paixão com informações do MP/SE

Jornalista

contatotainarapaixao@gmail.com

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