Justiça eleitoral proíbe atos políticos com mais de 20 pessoas em Itabaiana
- boletimserrano
- 4 de nov. de 2020
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Em sentença publicada na manhã desta quarta-feira (04), o juiz da 9ª zona eleitoral Pablo Moreno Carvalho da Luz estabeleceu multa para a coligação que vier a realizar atos públicos com mais de 20 pessoas na campanha eleitoral em Itabaiana.
Nos autos da sentença, o juiz elencou diversos atos ocorridos com aglomeração durante as campanhas das coligações em 2020 em Itabaiana, notificado consequentemente todas as coligações do pleito eleitoral.
A sentença apresentou as seguintes multas para quem descumprir a decisão:
a) R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para realização de comícios, passeadas, caminhadas ou discursos públicos que ocasionem a reunião de mais de 20 (vinte) e menos 1.000 (mil) pessoas, inclusive e especialmente por ocasião do início, intervalo ou término de carreatas ou outros atos eleitorais lícitos;
b) R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para realização de comícios, passeadas ou discursos públicos que ocasionem a reunião de 1.000 (mil) pessoas ou mais, inclusive e especialmente por ocasião do início, intervalo ou término de carreatas ou outros atos eleitorais lícitos;
c) R$ 1.000,00 por pessoa sem máscara facial, participante dos eventos políticos de qualquer espécie promovidos pelos representados;
d) R$ 10.000,00 (dez mil reais) por veículo participante de carreata com pessoas transportadas em caçambas, carretas, reboques ou similares, com inobservância do limite máximo de passageiros por veículo ou sem o uso de máscara facial;
e) R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada eventual descumprimento de outras vedações ou exigências constantes da Portaria Sanitária 243/2020, especialmente o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre os participantes dos eventos realizados.
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