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Homem é condenado a 12 anos de prisão por "extorquir sexualmente" menores de idade

  • Foto do escritor: Tainara Paixão
    Tainara Paixão
  • 28 de jan. de 2021
  • 2 min de leitura

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Um homem, de 36 anos, foi condenado a 12 anos de prisão por "extorquir sexualmente" adolescentes na cidade de Campo do Brito.

O homem foi condenado pelo crime de “sextorsão”, nome dado a um conjunto de crimes, entre eles extorsão e estupro de menores. Segundo a Polícia, ele criava perfis falsos nas redes sociais e assediava mulheres, em sua grande maioria adolescentes. Após envolver as vítimas, ele persuadia até que elas enviassem fotos íntimas, popularmente denominadas como "nudes". Ao conseguir, ele passava a exigir dinheiro para que as fotos não fossem divulgadas (extorsão). Quando as vítimas rejeitavam as chantagens, ele passava a difamá-las. Se as vítimas cedessem à chantagem mas estivessem sem dinheiro, ele exigia sexo, resultando em estupro de acordo com a justiça.


O homem, agora condenado, foi preso preventivamente no dia 31 de julho de 2020 pela Polícia Civil. “Esse mês de janeiro, ele foi condenado pela prática dos crimes tipificados nos artigos 158 (extorsão) combinado com o art. 213, §1º (estupro em desfavor de vítima menor de 18 anos e maior de 14 anos – destaque-se que se trata de crime hediondo), ambos do Código Penal, em concurso material (art. 69 do CP)”, explicou o delegado Wilkson Vasco, responsável pelas investigações.

Vasco detalhou que os crimes ocorreram ao longo de dois anos seguidos contra pelo menos sete vítimas. A investigação se deu pela equipe de investigação da Polícia Civil das cidades de Campo do Brito, Macambira e São Domingos.


Outro processo


De acordo com a SSP, um segundo processo ainda será julgado pela Justiça envolvendo cenas pornográficas com crianças e adolescentes na cidade de Campo do Brito. “No seu celular foram encontrados vídeos e fotos de crianças e adolescentes em cenas de sexo explícito ou pornográfica e que foram compartilhados pelo whatsapp”, destacou o delegado Wilkson.


Entenda o crime


A nomenclatura “sextorsão” é uma definição doutrinária para atos quando o indivíduo obtém ou tem em seu poder fotos sensuais (“nude) e passa a exigir vantagens da vítima mediante chantagem e, caso a vítima não ceda aos seus desejos, afirma que irá divulgar as imagens.

Nesses casos, dependerá do que o agente pretender obter como vantagem: se for vantagem financeira, haverá o crime de extorsão (artigo 158, CP). Se for a prática de favores sexuais pela vítima, haverá estupro ou tentativa de estupro, conforme ceda ou não a vítima (artigo 213 ou 213 c/c 14, II, CP) e se a vítima for vulnerável, o estupro de vulnerável consumado ou tentado (artigo 217 – A ou 217 – A c/c 14, II, CP); se forem outros constrangimentos como, por exemplo, fazer com que a vítima desista da disputa de uma vaga de emprego, eventual crime de constrangimento ilegal consumado ou tentado.



Tainara Paixão com informações da SSP

Jornalista

contatotainarapaixao@gmail.com

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