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A fim de assegurar menos riscos para comunidade, UFS ainda não definiu retorno das aulas presenciais

  • Foto do escritor: Tainara Paixão
    Tainara Paixão
  • 22 de jan. de 2021
  • 2 min de leitura

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Em dezembro do ano passado o Ministério da Educação (MEC) estabeleceu que o retorno das aulas presenciais nas universidades federais seria no dia 1° de março de 2021. No entanto, a Universidade Federal de Sergipe (UFS) ainda não decidiu se vai se alinhar a decisão do MEC. Por meio de uma nota, a Reitoria pro tempore da UFS esclareceu que a universidade está "em processo de construção do modelo para retomada das aulas presenciais e a definição sobre a data em que isso irá ocorrer". A UFS ainda não definiu se o período letivo 2020.2 será realizado com aulas presenciais de forma integral, aulas remotas (online), ou no formato híbrido (presenciais e remotas).

Segundo a Reitoria, reuniões com diretores dos campus e centros acadêmicos estão sendo realizadas à fim de deliberar e discutir a viabilização do retorno gradual das atividades presenciais. "O propósito é chegar a uma decisão baseada em um consenso possível levando em conta as condições excepcionais que ainda enfrentamos, cidades de cada campus e centro da UFS e a necessidade de viabilizar o retorno das atividades presenciais com menos riscos, assegurando aos servidores e estudantes adequadas condições de funcionalidade das diversas unidades e serviços da nossa universidade", diz parte da nota.


Decisão do MEC

Em portaria publicada em edição extra do DOU (Diário Oficial da União) na noite da última segunda, 7, o Ministério da Educação (MEC) autoriza a retomada das aulas presenciais nas universidades públicas e privadas para o dia 1° de março.


Essa decisão é a segunda data estabelecida pelo Governo Federal, que havia definido o retorno das aulas presenciais para janeiro de 2021 mas recuou da decisão após repercussão negativa da opinião pública.



"As atividades letivas realizadas por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino, de que trata o art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, deverão ocorrer de forma presencial a partir de 1º de março de 2021, recomendada a observância de protocolos de biossegurança para o enfrentamento da pandemia de Covid-19", declara a portaria.


Tainara Paixão

Jornalista

contatotainarapaixao@gmail.com

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